TJSP - 0000373-86.2024.8.26.0326
1ª instância - 01 Cumulativa de Lucelia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000373-86.2024.8.26.0326 (processo principal 1001092-85.2023.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - ALZIRA VIEIRA POVLIUK - BANCO PAN S.A. - 1 - Expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. 2 - Melhor compulsando os autos, verifico que a parte executada não comprovou o recolhimento das custas devidas.
Assim, embora não seja devida a taxa judiciária final por não terem sido iniciados os procedimentos executórios, em razão do cumprimento voluntário da obrigação no prazo concedido, anoto que é devida, no entanto, a taxa judiciária inicial e demais despesas, nos termos do artigo 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do art. 11, § 2º, do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Assim, elabore-se conta de custas.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento nos autos no prazo de quinze (15) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado.
Intimem-se.
Lucelia, 29 de agosto de 2025. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), VALÉRIA APARECIDA BICHO (OAB 165337/SP) -
03/09/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 10:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 10:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/07/2024.
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05/07/2024 09:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/07/2024.
-
03/07/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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