TJSP - 1023735-25.2022.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023735-25.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo -
Vistos. 1.
Diante do trânsito em julgado, ciência à parte vencedora de que deverá proceder na forma dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ e do Comunicado CG nº 1789/2017, observando que: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico.
No portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) o requerimento deverá ser instruído com as peças descritas no artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (se o caso); IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; c) quando do requerimento, a parte vencedora deverá, ainda, se não for beneficiária da gratuidade, (i) comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, correspondente 2% do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (a ser recolhida em guia DARE-SP, Código 230-6), e (ii) caso o réu não tenha advogado constituído nos autos, comprovar o recolhimento da despesa postal, para intimação nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC. 2.
Caso a parte vencedora não promova o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, proceda a z.
Serventia nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: a) nas hipóteses de procedência e procedência parcial: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. b) na hipótese de improcedência: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente.
Em ambas as hipóteses, em se tratando de feito digital, o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de arquivados. 3.
Em havendo a parte ingressado com o cumprimento de sentença, a execução prosseguirá naqueles autos, os quais seguirão digitalmente vinculados a estes.
Neste caso, independentemente de nova decisão, cumpra-se o Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: (a) tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se no prazo por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados.
Decorridos, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente; (b) tratando de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. 4.
Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais.
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
02/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:37
Sentença de Revelia
-
09/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 23:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 14:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/04/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:25
Ato ordinatório
-
07/08/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005731-24.2008.8.26.0050
Justica Publica
Carlos Cesar do Nascimento
Advogado: Edson Baird Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 10:12
Processo nº 0003920-17.2017.8.26.0509
Justica Publica
Jose Vieira dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2022 15:53
Processo nº 1013286-38.2022.8.26.0590
Rommel Santos Goncalves
Guzella Motors, Na Pessoa do Seu Repres....
Advogado: Leo Henrique da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 02:01
Processo nº 1052338-54.2020.8.26.0576
Associacao Residencial Las Vegas Ii Na P...
Paulo Tangi Engenharia ME (Eclipse Engen...
Advogado: Cleide Camarero Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2020 15:53
Processo nº 1006713-82.2025.8.26.0006
Nelson Correa
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 15:20