TJSP - 7001742-49.2018.8.26.0344
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 7001742-49.2018.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Anderson Gomes dos Santos -
Vistos.
Trata-se de pedido de Indulto de Penas com supedâneo no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, de 23 de dezembro de 2024, formulado em favor de Anderson Gomes dos Santos.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao deferimento apenas da comutação de penas. É o relatório.
Decido.
O pedido é parcialmente procedente.
Por primeiro, verifica-se que o sentenciado ostenta condenação à pena total de 33 anos, 08 meses e 18 dias, portanto, o montante de pena aplicada não é compatível com nenhuma das hipóteses previstas no decreto presidencial.
Por outro lado, registro que, a teor do artigo 13º do aludido diploma legal, concede-se a comutação da pena remanescente na proporção de um quinto da pena, às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes.
Ainda, necessário se atentar para o art. 1º, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, que determina os benefícios ali previstos (indulto e comutação) não alcançam as pessoas condenadas: I - por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto naLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; II - por crime previsto naLei nº 9.455, de 7 de abril de 1997; III - por crime previsto naLei nº 9.613, de 3 de março de 1998, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos; IV - por crime previsto naLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e pelo crime previsto noart. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal; V - por crime previsto naLei nº 13.260, de 16 de março de 2016; VI - por crime previsto naLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; VII - pelos crimes previstos nosart. 149eart. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal; VIII - por crime previsto naLei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; IX - por crime previsto naLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos; X - por crime previsto naLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou naLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos; XI - pelos crimes previstos nosart. 215,art. 216-A,art. 217-A,art. 218,art. 218-A,art. 218-Beart. 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal; XII - pelos crimes previstos nosart. 312 a art. 319 e no art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos; XIII - pelos crimes previstos nosart. 239 a art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; XIV - por crime previsto naLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; XV - pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito previstos nosart. 359-I a art. 359-R do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal; XVI - pelos crimes de abuso de autoridade previstos naLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019; XVII - pelos crimes de violência contra a mulher previstos nosart. 121-Aeart. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, naLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, naLei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, naLei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021; XVIII - por crime de tráfico ilícito de drogas, nos termos do disposto noart. 33,capute§ 1º, nosart. 34 a art. 37e noart. 39 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e XIX - por crime previsto noDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969- Código Penal Militar, que corresponda a crime previsto nos incisos I a XVIII".
Ademais, tratando-se de sentenciado condenado por diversos crimes, necessária a observância do artigo 7º e de seu parágrafo único, ambos do mesmo decreto, que determinam que para fins da declaração do indulto e da comutação de pena, as penas correspondentes a infrações diversas deverão ser somadas até 25 de dezembro de 2024" e "na hipótese de haver concurso com crime previsto no art. 1º, não será declarado o indulto ou a comutação de pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo" Como se observa dos autos, o apenado fora condenado pela prática dos seguintes crimes: - Crimes impeditivos: - (PEC nº 7001742-49.2018.8.26.0344) - Art. 33 "caput" c/c Art. 40 "caput", III ambos do(a) SISNAD - Crimes não impeditivos - (PEC nº 7000948-71.2013.8.26.0451) - Art. 157 "caput" do(a) CP - (PEC nº 7000317-89.2014.8.26.0129) - Art. 157 § 2º, I, II (duas vezes) c/c Art. 71 "caput" ambos do(a) CP - (PEC nº 7000318-74.2014.8.26.0129) - Art. 157 § 2º, II do(a) CP - (PEC nº 7000319-59.2014.8.26.0129) - Art. 157 § 2º, II do(a) CP - (PEC nº 7000370-70.2014.8.26.0129) - Art. 157 "caput" do(a) CP No caso em tela, o apenado, reincidente, faz jus ao benefício, posto que cumpriu até a data do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, ou seja, 25/12/2024, dois terços da pena relativa ao crime impeditivo (artigo 7º, § único), e mais um quarto da pena (art. 13º), relativamente aos crimes não impeditivos, considerando inclusive eventuais remições concedidas, conforme se infere do cálculo constante dos autos.
Ademais, não praticou falta disciplinar nos doze meses que antecedem a publicação do decreto, atendendo também o quanto previsto no art. 6º, do referido decreto.
Presentes, portanto, os requisitos legais.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 13º, c.c. art. 7º, parágrafo único, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, JULGO PROCEDENTE o pedido de Comutação de Pena e concedo ao executado Anderson Gomes dos Santos, CPF: *18.***.*04-39, RG: 48860044, RGC: 48860044, CNPJ: 51.***.***/0001-93, recolhido na Penitenciária de São Vicente II, a redução de um quinto da pena remanescente relativamente apenas aos crimes não impeditivos constantes dos PECs nº 7000948-71.2013.8.26.0451, nº 7000317-89.2014.8.26.0129, nº 7000318-74.2014.8.26.0129, nº 7000319-59.2014.8.26.0129 e nº 7000370-70.2014.8.26.0129.
Intime-se o executado com cópia da presente decisão, a qual servirá de ofício à Unidade Prisional para instruir o prontuário penitenciário.
Anote-se, retificando-se o cálculo de penas.
Dê-se ciência às partes. - ADV: JOSÉ BRUNO FERNANDES DE ABREU (OAB 25904/MS) -
15/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:40
Concedida Progressão de regime
-
20/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:09
Determinada a Regressão de Regime
-
16/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 10:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/10/2024 10:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/10/2023 00:00
Ato ordinatório
-
26/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/09/2023 00:00
Autos no Prazo
-
26/09/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 00:00
Autos no Prazo
-
15/09/2023 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/09/2023 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
11/09/2023 00:00
Autos no Prazo
-
06/09/2023 00:00
Decisão
-
04/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/08/2023 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
30/08/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:00
Autos no Prazo
-
24/08/2023 00:00
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/08/2023 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
21/08/2023 00:00
Autos no Prazo
-
17/08/2023 00:00
Autos no Prazo
-
01/08/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 00:00
Autos no Prazo
-
29/06/2023 00:00
Autos no Prazo
-
20/06/2023 00:00
Autos no Prazo
-
19/06/2023 00:00
Autos no Prazo
-
19/06/2023 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/06/2023 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
13/06/2023 00:00
Autos no Prazo
-
26/05/2023 00:00
Autos no Prazo
-
26/05/2023 00:00
Decisão
-
22/05/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 00:00
Autos no Prazo
-
15/05/2023 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/05/2023 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
09/05/2023 00:00
Autos no Prazo
-
08/05/2023 00:00
Decisão
-
08/05/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/04/2023 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
27/04/2023 00:00
Autos no Prazo
-
27/04/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 00:00
Autos no Prazo
-
09/12/2019 00:00
Autos no Prazo
-
09/12/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2019 00:00
Autos no Prazo
-
23/09/2019 00:00
Autos no Prazo
-
23/09/2019 00:00
Mudança de Classe Processual
-
16/07/2019 00:00
Autos no Prazo
-
17/05/2019 00:00
Autos no Prazo
-
26/02/2019 00:00
Autos no Prazo
-
14/02/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2019 00:00
Autos no Prazo
-
17/01/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/01/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
10/01/2019 00:00
Autos no Prazo
-
10/01/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/01/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/01/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
07/01/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
07/01/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2018 00:00
Autos entregues em carga
-
04/09/2018 00:00
Autos no Prazo
-
04/09/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/08/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
16/08/2018 00:00
Autos no Prazo
-
16/08/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/08/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
13/08/2018 00:00
Autos entregues em carga
-
09/08/2018 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/08/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
31/07/2018 00:00
Autos no Prazo
-
24/07/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/07/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
19/07/2018 00:00
Autos entregues em carga
-
19/07/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2018 00:00
Decisão
-
16/07/2018 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/06/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
26/06/2018 00:00
Autos no Prazo
-
26/06/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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22/06/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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21/06/2018 00:00
Autos entregues em carga
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03/05/2018 00:00
Distribuído por sorteio
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29/09/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
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10/12/2014 00:00
Autos na Juntada
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14/10/2014 00:00
Outros
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11/09/2014 00:00
Outros
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08/08/2014 00:00
Autos Recebidos da Comarca
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18/06/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
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25/03/2014 00:00
Outros
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02/12/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
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27/11/2013 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
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19/11/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
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06/11/2013 00:00
Autos Aguardando Remessa
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04/11/2013 00:00
Outros
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04/10/2013 00:00
Baixa M.P.
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26/09/2013 00:00
Autos no M.P.
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03/09/2013 00:00
Outros
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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