TJSP - 0000594-89.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000594-89.2025.8.26.0405 (processo principal 1031107-28.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Pellegrina e Monteiro Sociedade de Advogados - Magno Danillo Pereira Cirilo -
Vistos.
Ante a ausência de oposição do devedor (fls. 101), converto o bloqueio realizado às fls. 72/74 em penhora e determino sua imediata transferência para conta judicial vinculada aos autos, liberando-se imediatamente o excedente constrito. À Serventia para as providências necessárias.
Ante a satisfação da obrigação anuída pelo credor (fls. 108), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 2.685,04, nos termos do MLE de folhas 97, corrigido e atualizado.
Fica a parte executada intimada, neste ato, na figura de seu patrono, para que providencie o recolhimento das custas da satisfação (R$ 185,10), nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ, no prazo de quinze dias, sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa.
Sem prejuízo, notifique-se a parte executada dos termos dessa decisão quanto ao recolhimento das custas finais, via postal, nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ, atentando a Serventia para o quanto disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, quando da devolução do AR.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, recolhidas todas as custas e taxas processuais, ou expedida a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), IRLLA MACÊDO DOS ANJOS (OAB 80358/BA), PEDRO HENRIQUE LOPES NETO (OAB 461773/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:41
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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