TJSP - 1000430-13.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000430-13.2025.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança PR/SP -
Vistos.
Fls. 143: CONSTATE os bens do(a) executado(a) e PROCEDA a PENHORA de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, inclusive do veículo "FIAT/SIENA, placa FFZ1H20", nomeando-se o(a) executado(a) como depositário(a), LAVRANDO-SE o auto circunstanciado e, por fim, INTIMANDO o(a) executado(a) da efetivação da penhora.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V).
Não encontrando bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento (CPC, art. 836, § 1.º).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, SERVIRÁ como MANDADO de CONSTATAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:45
Penhora Deferida
-
29/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 15:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:59
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011014-24.2023.8.26.0562
Cooperativa de Credito e Investimentos D...
Jose Luiz Ferreira Pires Junior
Advogado: Renato Luiz Rodrigues Novaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 12:22
Processo nº 0000960-65.2025.8.26.0038
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcela Furlan Baggio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 14:31
Processo nº 1503336-64.2023.8.26.0540
Justica Publica
Danilo Borges
Advogado: Patricia Penna Saraiva Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 09:06
Processo nº 1002282-26.2024.8.26.0075
Paula Graziele Dantas Rodrigues
Patrick Carlos Ferreira da Silva
Advogado: Paula Graziele Dantas Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 14:00
Processo nº 2040608-35.2025.8.26.0000
Mateus Ortega de Oliveira Silva,
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 17:55