TJSP - 0012806-27.2024.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012806-27.2024.8.26.0196 (processo principal 1004889-37.2024.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Gilda Vasconcelos Peixoto Martins -
Vistos.
Processo em ordem.
Houve concordância da Fazenda Pública com a conta indicada.
Homologo os cálculos ofertados [artigo 535, § 3º do Código de Processo Civil]. 1.
Intime-se a parte exequente para a solicitação do ofício requisitório nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 e Comunicado Conjunto nº 1212/2018, no prazo de trinta dias.
Textualmente: "(...) 1.
A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou papel).
O interessado interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente Processual", Classes: "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido /Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov /Peticionamento Eletrônico/Default.Aspx); No seguimento "Advogado", "Ver mais", "Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios", no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br /Institucional/Depre/Default.Aspx?f=1 /Título: "Orientações para os Advogados", subtítulos: Peticionamento de incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório".
Para consulta: Diário da Justiça eletrônico, caderno administrativo (fls. 08 - publicação de 08/04/2016).
A partir de 02/07/2018 os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor (artigo 2º da Portaria nº 9.622/2018).
A planilha de cálculo e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentada de forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença, até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9622/2018, sendo obrigatória a indicação das folhas.
Para consulta: Diário da Justiça eletrônico, caderno administrativo (fls. 01 - publicação 22/06/2018). 2.
O incidente processual deverá estar devidamente instruído com as peças necessárias ou indicação das folhas [Comunicados DEPRE nº 02/2014 e 394/2015 e Portarias nsº 8660 de 01/10/12, 8941 de 04/02/14, 9095 de 17/12/2014 e Comunicado Conjunto 1212/2018 de 22/06/2018 da E.
Presidência e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015].
Esclareço que os dados da requisição deverão manter fidelidade aos valores e mês de atualização constantes da planilha de cálculo inicialmente apresentada. 3.
Alerto sobre a necessidade do preenchimento do formulário disponibilizado pelo Comunicado Conjunto nº 2047/2018 [Mandado de Levantamento Eletrônico]. 4.
Solicitada a expedição do ofício (precatório ou RPV) aguarde-se o pagamento para a extinção definitiva da ação, ficando suspenso o processo [artigos 921, inciso I e 922, ambos do Código de Processo Civil]. 5.
No silêncio, aguarde-se a providência em arquivo.
Ciência.
Publique-se.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 04 de setembro de 2025. - ADV: IVONECI APARECIDA DE FREITAS ROMEIRO (OAB 438382/SP) -
04/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:59
Homologado o Cálculo
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03/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:42
Decisão - Conferência - Manifestação quanto à Impugnação
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23/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:43
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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08/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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