TJSP - 1007029-08.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007029-08.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Portal Montanhas de Salerno -
Vistos.
Em última oportunidade, regularize a parte autora sua representação judicial, uma vez que a procuração apresentada encontra-se apócrifa.
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a qualquer parte, em processo judicial, não é sinônimo de que esse serviço judicial não terá custo.
Nestes casos quem suporta o ônus das custas e despesas processuais é o próprio Estado, nele, toda coletividade.
Dito isto, cabe ao Magistrado avaliar a real necessidade da gratuidade, ponderando a insuficiência de recursos da parte requerente mediante a exibição de outros elementos de prova que corroboram com a declaração.
A parte não trouxe aos autos qualquer documento apto a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira.
Mesmo após determinação não foram apresentados balancetes atualizados, declarações de imposto de renda atualizadas, extrato atualizado da Jucesp, tão pouco extratos bancários atualizados.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA requerido, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c.c. art. 485, I, ambos do CPC).
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DE PROENÇA LIMA (OAB 377136/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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28/07/2025 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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