TJSP - 0003396-72.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003396-72.2023.8.26.0068 (processo principal 1018373-86.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antony José Virgílio Dias Santos - Cooperativa Habitacional Conex -
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos que a executada detém sobre os imóveis descritos nas matrículas nºs 1.371, 1.373 e 135.583 do CRI de Barueri - SP.
Consigno que, se tratando de bem indivisível, a meação da cônjuge alheio à execução, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino que a serventia promova o registro da indisponibilidade do imóvel perante o sistema CNIB., mediante recolhimento da taxa em 15 dias.
Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores.
De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP), THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), JORGE SILVA ZAIDEN (OAB 484134/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:43
Penhora Deferida
-
26/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:31
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
19/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:36
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:20
Penhora Deferida
-
01/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/02/2024 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/12/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/12/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 04:27
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 10:51
Evoluída a classe de 157 para 156
-
11/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 16:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/08/2023 16:05
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
09/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003958-85.2024.8.26.0664
Anezia Pazini Barbosa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 13:23
Processo nº 1003958-85.2024.8.26.0664
Anezia Pazini Barbosa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2024 09:00
Processo nº 1003264-56.2022.8.26.0642
Associacao dos Proprietarios da Praia Do...
Nicolino Antunes de SA
Advogado: Joao Paulo Silveira Locatelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 18:33
Processo nº 0002383-63.2023.8.26.0189
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luciano da Silva Sanchez
Advogado: Welison Divino de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 13:29
Processo nº 0000966-34.2008.8.26.0405
Bmd S.A. Servicos Tecnicos e Administrat...
Lucimar Souza Nascimento
Advogado: Edna Peixoto Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2008 13:10