TJSP - 0004878-55.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004878-55.2023.8.26.0068 (processo principal 1005102-73.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Renata de Souza Lima - Cooperativa Habitacional Conex -
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos que a executada detém sobre os imóveis descritos nas matrículas nºs 1.371, 1.373 e 135.583 do CRI de Barueri - SP.
Consigno que, se tratando de bem indivisível, a meação da cônjuge alheio à execução, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino que a serventia promova o registro da indisponibilidade do imóvel perante o sistema CNIB., mediante recolhimento da taxa em 15 dias.
Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores.
De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP), JORGE SILVA ZAIDEN (OAB 484134/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:43
Penhora Deferida
-
26/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 20:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:20
Penhora Deferida
-
01/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:32
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/02/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 09:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 09:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/10/2023 14:48
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
02/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:06
Evoluída a classe de 157 para 156
-
21/06/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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