TJSP - 1502051-67.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 13:01
Evoluída a classe de 280 para 279
-
04/09/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:23
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502051-67.2025.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ CARLOS RAMALHO DOS SANTOS - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 310, inciso II, e 312 do Código de Processo Penal, CONVERTO a prisão em flagrante de LUIZ CARLOS RAMALHO DOS SANTOS em preventiva, para garantia da ordem pública.
Expeça-se o mandado de prisão preventiva.
Proceda-se à comunicação da prisão preventiva ao CNJ, conforme disposição do art. 289-A do Código de Processo Penal.
Comunique-se acerca da presente decisão à Vara de Execuções de Hortolândia referente ao PEC 0006203-30.2024.8.26.0521.
Determino, nos termos dos artigos 50, § 3º, e 50-A, ambos da Lei n. 11.343/2006, aimediata destruição por incineração da droga apreendida,no prazo máximo de 30 (trinta) dias,preservando-se fração suficiente no IC para eventual contraprova, servindo esta decisão como ofício.
Decisão publicada em audiência, da qual os presentes saíram intimados. - ADV: JUAN FELIPE CAMARGO COIMBRA DE SOUZA (OAB 367446/SP) -
29/08/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:46
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
29/08/2025 15:45
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 03:45:32, 1ª Vara Criminal.
-
29/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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