TJSP - 1092858-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092858-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriano dos Santos -
Vistos. 1.
Fls. 64/67: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, rejeito-os.
Não obstante os argumentos declinados, os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.
No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes, uma vez que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. 3.
No mais, o recurso veicula efeitos infringentes, incabíveis nesta modalidade recursal. 4.
Tratando-se de questionamento atinente ao mérito da sentença, deve a parte valer-se do recurso cabível. 5.
Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
06/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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