TJSP - 1009085-95.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009085-95.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Diogo Padovan - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Diante do trânsito em julgado da sentença, requeira a parte interessada o que entender de direito com vista ao regular andamento do feito, nos termos do artigo 523 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se que a petição com o pedido de execução de sentença deverá ser protocolada como Cumprimento de Sentença (código 156).
Desnecessário o encarte de cópias do processo de conhecimento nos autos do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.285 das NSCGJ.
Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia.
Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas.
Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 55, § 2º, II , do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia.
Adverte-se que as custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que estará isenta dessa obrigação.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do incidente e incluído no cálculo de liquidação.
Atente a parte interessada que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação das partes, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional.
Cadastrado o cumprimento de sentença, anote-se a extinção do processo de conhecimento conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se estes autos em definitivo. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), VALESCA AGUIAR SALLES (OAB 384674/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:46
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:32
Ato ordinatório
-
17/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027313-69.2024.8.26.0068
Bmg Foods Importacao e Exportacao LTDA
Tex Boi Comercio de Carnes LTDA
Advogado: Douglas Augusto Fontes Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 15:28
Processo nº 4002792-82.2025.8.26.0000
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Tassia Rachel Dias Ribeiro Alcantara
Advogado: Leonardo Reis Pinto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1015526-04.2024.8.26.0566
Byma Solucoes em Entretenimento LTDA ME
Central Eventos LTDA.
Advogado: Rene Silvestre de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 18:35
Processo nº 0002204-94.2024.8.26.0157
Cinthya Rafaela Costa de Carvalho
Prefeitura Municipal de Araguari - Mg
Advogado: Jose Abilio Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2017 16:52
Processo nº 4000288-91.2025.8.26.0586
Mariana Vigatto da Silva
Jetsmart Airlines LTDA
Advogado: Amanda Caxico de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 17:45