TJSP - 1000862-34.2025.8.26.0080
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cabreuva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000862-34.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Luiz Carlos Barbeli - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ CARLOS BARBELI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para: i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, ii) condenar a requerida a pagar as diferenças devidas vencidas das referidas verbas, observada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apresentados diretamente em cumprimento de sentença, por serem apuráveis mediante simples cálculos aritméticos, acrescidos das parcelas que se venceram no curso da ação.
Os valores devidos serão corrigidos monetariamente, desde a data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados, através do índice IPCA-E, além de juros de mora, a partir da citação, observando-se neste último caso o disposto pelo art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.960/09, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento em sede de Repercussão Geral (Tema n. 810 RE nº 870.947/SE).
Estes índices incidirão até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidindo, a partir de 09/12/2021, uma única vez, até o efetivo pagamento, a taxa Selic para atualização monetária e compensação da mora, nos moldes estabelecidos no art. 3º da referida Emenda Constitucional. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:53
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:54
Conclusos para despacho
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06/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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04/05/2025 20:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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