TJSP - 0002878-18.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002878-18.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Maria de Fátima Lindolfo dos Santos -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
O requerente informou o exercício da atividade pública como empregado público estadual e a ausência de recebimento da gratificação de função referente ao exercício de cargo de administradora de aeroporto, com reflexos.
A petição inicial foi instruída com os documentos informativos das alegações e foi distribuída à 1ª Vara do Trabalho de Franca.
Defesas ofertadas (fls. 115/118, 119/121, 122/130 e 131/139).
Reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho, com determinação de remessa dos autos à Justiça Estadual Comum (fls. 682/688). 2.
Recepção do processo e redistribuição ao Juizado da Fazenda Pública, pela valoração da causa (fls. 694). 3.
Preparado pela serventia, o processo veio para conclusão. 4.
Recebo e aceito o processo. 5.
Defiro os benefícios da gratuidade processual [artigo 98 e parágrafos e artigo 99 e parágrafos do Código de Processo Civil e Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei de Custas)], com isenção, anotando-se (sistema). 6.
Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 7.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 8.
Conclusos, depois.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 04 de junho de 2025.. - ADV: LUÍSA HELENA ROQUE (OAB 124228/SP) -
04/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:05
Classe retificada de 7 para 14695
-
24/03/2025 11:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002794-52.2025.8.26.0000
Rosemeire Barroso Santana de Oliveira
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Carolina Rocha Botti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011426-06.2025.8.26.0005
Leticia Ribeiro Fernandes
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Aline Ribeiro Dias de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 19:21
Processo nº 1010988-89.2024.8.26.0077
Rosiy Mirian Prates Amaraes
Rooney Prates Amaraes
Advogado: Ana Paula Alves dos Santos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 18:36
Processo nº 1002311-36.2025.8.26.0562
Abilio Godinho
Ana Rosa Fernandes
Advogado: Luiz Fernando Lourenco Godinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 16:39
Processo nº 1002669-77.2016.8.26.0477
Mms do Brasil LTDA.
Luiz Fernando dos Santos Souza
Advogado: Aline Guizardi Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2016 12:47