TJSP - 1500635-11.2025.8.26.0266
1ª instância - Saf de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500635-11.2025.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silvana Carano Dias -
VISTOS.
Fls. 27/51, 56/64 e 67/68: Trata-se de pedido de gratuidade da justiça, prefaciado a fl. 52 e 65.
Pois bem.
Da análise dos extratos bancários das contas mantidas junto ao Santander e Itaú, observa-se que o pedido não encontra lastro em sua movimentação bancária.
Para tanto, valho-me dos valores referentes ao mês de julho/2025.
A conta mantida junto ao Santander é a mesma que abarca os seus proventos.
E no mês de referência (ver fls. 35/36), a executada recebeu aportes na ordem de R$ 8.312,52, excluída a transferência entre contas de sua titularidade.
Já na conta mantida junto ao Itaú, para o mesmo mês de referência (ver fls. 58/59), os aportes somaram a quantia de R$ 2.000,00 e, de igual modo, excluídas as transferências entre contas de sua titularidade.
Assim, no mês de julho/2025, a executada recebeu a quantia de R$ 10.312,52 e o seu cônjuge os vencimentos líquidos na ordem de R$ 4.560,22 (ver fl. 61).
Além disto, teve condições de contratar advogado.
Oras, a máxima da experiência ensina que a pessoa em estado de pobreza com aptidão de impedir o custeio das despesas de processo em detrimento de sua subsistência, estreme de dúvida, valer-se-ia de causídico nomeado pela Defensoria.
Tal contexto, obviamente, não se coaduna ao de um indivíduo em estado de vulnerabilidade financeira, requisito indispensável para o deferimento da gratuidade almejada.
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade requerida.
Assente-se que as custas devidas nestes autos são aquelas destrinçadas a fl. 20/24.
Fica a executada, pois, intimada a promover os devidos recolhimentos.
No mais, aguarde-se manifestação do município quanto à quitação do débito.
I-se. - ADV: LEONARDO THADEU DE LIMA BATISTA BACARO (OAB 516976/SP) -
25/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:10
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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13/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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12/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 10:07
Juntada de Mandado
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01/08/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 15:59
Determinada a Citação em Novo Endereço
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22/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
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19/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 06:16
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:17
Expedição de Carta.
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30/04/2025 15:16
Decisão Determinação
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30/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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