TJSP - 1005083-44.2024.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005083-44.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Mary Martineli -
Vistos.
A Requerenteofertou embargos de declaração da decisão de fls. 358.
Os embargos foram propostos dentro do prazo legal, portanto, devem ser recebidos.
Conforme dispõe o Art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando o julgado, não vislumbro as hipóteses elencadas no dispositivo legal supracitado ou qualquer outro motivo a ensejar necessidade de reparo da decisão embargada, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
De fato, a extemporaneidade do recurso inominado interposto foi proclamada em conformidade com a certidão de fls. 357, reconhecimento este que fica integralmente mantido ante os esclarecimentos prestados pela z.
Serventia a fls. 366/367.
Assim, possui os Embargos efeito infringente, pois busca a Embargante, modificação da decisão proferida sem se atentar ao fato de que o presente recurso não se presta para tal fim uma vez que, em sede de embargos de declaração, não se rediscute nem se devolve à jurisdição nova análise da matéria, o que deve ser feito por recurso adequado.
Ante ao exposto, rejeito os presentes Embargos, persistindo a decisão tal como foi lançada, prosseguindo-se como de direito e, eventual inconformismo deverá, como dito, ser deduzido por meio processual adequado.
Intime-se. - ADV: PAMELA EDUARDA MARTINELI DIAS (OAB 460419/SP), THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/12/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/11/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
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03/09/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:51
Julgada improcedente a ação
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19/08/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
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10/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 16:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/05/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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