TJSP - 0003564-74.2022.8.26.0047
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Carolina Paaz (OAB 478856/SP), Márcio Machado Irion (OAB 78638/RS) Processo 0003564-74.2022.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarissa Bueno ME - Exectdo: Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda -
Vistos.
Diante da aceitação do perito, cumpra-se o quanto deliberado às fls.97.
Int.
Assis, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Carolina Paaz (OAB 478856/SP), Márcio Machado Irion (OAB 78638/RS) Processo 0003564-74.2022.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarissa Bueno ME - Exectdo: Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda -
Vistos.
A decisão de fls. 51/52 acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, reconheceu excesso de execução e determinou a remessa dos autos ao contador judicial para elaboração do cálculo atualizado do débito, além de condenar a parte exequente em honorários sucumbenciais decorrentes da impugnação, em 10% do valor atualizado do débito.
A parte executada apresenta cálculo do débito atualizado em R$ 44.648,40 e a quantia de R$ 4.464,84, equivalente aos honorários sucumbenciais decorrentes da impugnação, que pleiteia seja depositado (fls. 65/68).
A parte exequente apresenta planilha no valor de R$ 61.363,13 (fl. 95).
Saliento que há a necessidade de nomeação de perito, sempre que houver a necessidade de realização de cálculos complexos ou divergência de simples cálculos aritméticos, não havendo no ofício servidores qualificados para tais apurações, conforme já mencionado na decisão de fl. 62.
Diante da divergência das partes, determino a realização de perícia contábil a fim de apurar o valor correto do débito existente.
Dessa forma, nomeio o perito JOSIMAR SCOLAR PEREZ, que se encontra devidamente cadastrado no nosso banco de auxiliares da justiça, para tal apuração.
Arbitro seus honorários em R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais).
A perícia deverá ser paga pela parte exequente, que é beneficiária de justiça gratuita, arcada pela defensoria pública.
O perito deverá observar os seguintes parâmetros, conforme sentença fls. 105/113 e acórdão fls. 173/179: a importância equivalente a duas vezes o valor do frete contratado (R$ 29.456,64), com correção monetária desde a data do contrato de transporte e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (fl. 112); a verba honorária foi majorada para 12% do valor total da condenação corrigida (fl. 179).
Após, intime-se o perito via e-mail, franqueando-lhe acesso aos autos digitais com senha, para que informe a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias se aceita tal encargo.
Uma vez aceito o encargo, providencie a serventia a regularização da nomeação perante o Portal dos Auxiliares da Justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 05 dias.
A perícia deverá ser paga pela parte exequente, que é beneficiária de justiça gratuita.
Assim, após a manifestação do perito, expeça-se oficio à Defensoria Pública para que seja realizado o depósito/reserva da verba honorária.
Com o depósito/reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias.
Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem.
Frise-se que a parte exequente foi condenada em honorários sucumbenciais decorrentes da impugnação, em 10% do valor atualizado do débito, contudo, tal condenação fica sob condição suspensiva, vez que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita no processo principal, estendendo-se a este feito.
Coloque-se a tarja correspondente, caso ainda não tenha sido feito.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 12:31
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 10:12
Recebidos os autos
-
19/10/2022 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 23:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2022 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2022 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2022 18:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 19:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2022 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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