TJSP - 1503085-26.2022.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP) Processo 1503085-26.2022.8.26.0073 - Execução Fiscal - Exectda: Alexandre Tonus -
Vistos. 1 Tendo em vista o depósito em pagamento noticiado pelo executado e a concordância da exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Segue extrato de desbloqueio de valores junto ao Sisbajud. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Libere-se o depósito de fl. 26, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, devendo o valor ser creditado em conta corrente de titularidade do Município de Arandu, CNPJ 46.***.***/0001-04, Banco do Brasil S/A (001), agência 0203-8, conta nº 57.162-8, conforme dados informados em expediente próprio. 4 Certifique a serventia se as custas processuais foram recolhidas.
Em caso negativo, proceda-se ao cálculo e intime-se a parte executada para recolhimento, no prazo de sessenta dias.
Caso reste infrutífera a intimação pela não localização da parte, proceda-se pesquisa eletrônica de endereço. 5 Restando frutífera a intimação, aguarde-se o prazo para pagamento.
Certificado o decurso do prazo pela serventia, sem comprovação do pagamento, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para inscrição do débito como Dívida Ativa da Fazenda Estadual. 6 Homologo a desistência do prazo recursal. 7 Ciência à Fazenda. 8 Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 06:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 15:51
Protocolizada Petição
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25/07/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 15:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/11/2022 06:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 15:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/09/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2022 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2022 07:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2022 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2022 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2022 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2022 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2022 11:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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