TJSP - 1006439-20.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006439-20.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Fernandes Nunes Ferreira - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, resolvendo o mérito da ação nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, a fim de determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado elencado na presente ação, mantendo a reserva de margem consignável até a quitação integral da dívida.
Ante a sucumbência recíproca cada parte arcará com a metade das custas processuais e ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado do requerido em 10% sobre o valor atualizado da causa e ainda, condeno o requerido ao pagamento de honorários ao advogado da autora no importe de R$ 500,00, por apreciação equitativa.
Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida.
Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DJALMA VANI BENFICA JUNIOR (OAB 127244/MG) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/08/2025 05:25
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:16
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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