TJSP - 0000789-77.2023.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
02/07/2025 19:24
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
02/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:27
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
09/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:50
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio Domingues (OAB 117736/SP) Processo 0000789-77.2023.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Onofre Firmo Ferreira - Inicialmente, providencie a Serventia o envio dos autos ao Cartório Distribuidor para retificação do subfluxo deste incidente para: Ações Acidentárias. 2.
Oficie-se à CEAB/DJ SR I, através do e-mail: [email protected] para o imediato cumprimento da sentença de fls. 18-19, modificada parcialmente pelo V.
Acórdão de fls. 23-29, transitada(o) em julgado em 17/02/2020 para as partes, no prazo de 30 dias.
O não atendimento à determinação judicial no prazo estipulado, poderá acarretar a aplicação de multa diária pelo descumprimento. 3.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar o envio ao e-mail da CEAB/DJ SR I, instruindo-o com cópia dos documentos pessoais da parte, da sentença, do V.
Acordão, da certidão de trânsito em julgado e também de demais documentos necessários para exata delimitação do benefício. 4.
Com a informação de implantação, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo de 30 dias. 5.
Entregue o cálculo, diga a parte credora se concorda com o valor apresentado pela autarquia, no prazo de 15 dias. 6.
Se houver concordância, tornem os autos conclusos com urgência para a devida homologação e requisição do valor junto ao Tribunal competente. 7.
Havendo discordância, a parte exequente deverá apresentar os cálculos de liquidação em 15 dias, neste mesmo cumprimento de sentença. 8.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o INSS, via Portal Eletrônico, para, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 8.
Ciência ao Ministério Público.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2011
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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