TJSP - 1031912-45.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031912-45.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria de Lourdes Gomes -
Vistos.
Trata-se de processo de conhecimento e não de execução.
Sendo assim, havendoacordo, acarreta a extinção do feito, não asuspensão.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fl(s). 46/47.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, determinando o seu ulterior arquivamento.
Considerando a natureza definitiva desta sentença (com resolução de mérito), eventual descumprimento do acordo homologado deverá ensejar o cadastramento de incidente de cumprimento de sentença com número próprio, observando o artigo 1.286 das NSCGJ.
O ato de acordar não condiz com a interposição de recurso, desta forma, o trânsito em julgado se dará nesta data.
Como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas de pagar custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, §3º ).
P.I. - ADV: JÉSSICA LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP) -
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:15
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 02:11
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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