TJSP - 1001514-77.2025.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001514-77.2025.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Otacílio Argenta Júnior - Considerando que deverá ser observado o valor mínimo de 5 (R$185,10) e máximo de 3.000 UFESPs, bem como que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, fica a parte autora intimada a complementar o recolhimento das custas iniciais/taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem prejuízo, considerando que a guia DARE retro juntada não se encontra vinculada aos autos, fica a parte autora intimada a promover novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga a fim de regularizar a pendência, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2199/2021 (Protocolo nº 2021/37370 - Processo nº 2015/28299).
Consigno que o valor da taxa judiciária para: 1) Distribuição da Petição inicial, reconvenção e oposição de embargos é de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição. 2) Distribuição da Execução de título extrajudicial é de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição. 3)Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado é de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. 4) Distribuição das Cartas de Ordem e Cartas Precatórias é de 10 (dez) UFESPs.
Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária.
Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP) -
12/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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08/07/2025 08:14
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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