TJSP - 1003828-95.2024.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003828-95.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Moradores e Amigos do Residencial Colina Nova Boituva - Roberto Hnatiuk Borovik - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTE a reconvenção, além de EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência: (i) na ação principal, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa; e (ii) na ação reconvencional, condeno o réu no pagamento integral das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §§2° e 8° do CPC.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Registre-se que o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão, de modo que não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ.
AgInt no REsp 1920967/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Belizze - 3ª Turma, j. 03/05/2021; AgInt no AREsp n° 1.382.885/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão - 4ª Turma, j. 26/04/2021).
P.I.C. - ADV: CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP), KESIA SALERNO (OAB 207123/SP) -
28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido e a Reconvenção
-
13/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:29
Juntada de Mandado
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06/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:02
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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