TJSP - 1004326-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004326-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Econ Construtora e Incorporadora Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, reconhecendo a ilegitimidade da ré para figurar no polo passivo desta ação.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.
Transitada em julgado, nada havendo a executar, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
P.I. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
26/05/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 22:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 07:54
Decisão Determinação
-
28/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:37
Ato ordinatório
-
19/02/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001043-05.2025.8.26.0128
Rosimary Luiza dos Santos Pinheiro
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Luan Borges Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 22:15
Processo nº 1096571-41.2022.8.26.0100
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Jeferson Braga Mendes
Advogado: Ricardo Marcel Zena
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 10:33
Processo nº 1096571-41.2022.8.26.0100
Jeferson Braga Mendes
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Ricardo Marcel Zena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 22:08
Processo nº 1025467-36.2024.8.26.0482
Fernanda Orbolato Lima Sassi
Prefeitura Municipal de Presidente Prude...
Advogado: Anita Pereira Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 11:49
Processo nº 0004373-31.2024.8.26.0100
Lucineia Pastor dos Santos ME
Construtora Ferraz LTDA., Na Pessoa de J...
Advogado: Selma Regina da Silva Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2015 08:48