TJSP - 1030530-27.2024.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030530-27.2024.8.26.0196 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Elisangela Monica do Nascimento - Construtora CV Lopes Ltda - - Luis Antonio Freitas Leite - - Ricardo Lopes Taveira e outro -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
A tutela antecipada pleiteada na petição inicial foi deferida para determinar aos requeridos, Construtora CV Lopes, ao Senhor Luis Antonio Freitas Leite e ao Engenheiro Ricardo Lopes Taveira, o pagamento de aluguel mensal no importe de 0,5% (meio por cento) do imóvel adquirido pela requerente, proporcionando a mudança e locação de outra unidade, bem como ao pagamento das despesas para desocupação do imóvel interditado (mudança).
Decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deram provimento aos agravos de instrumento interpostos pela Construtora CV Lopes e Luis Antonio Freitas Leite para revogar a imposição de pagamento de alugueis e demais despesas, bem como a imposição de multas ou qualquer outro ônus derivado até o julgamento definitivo da ação, considerando a necessidade de regular instrução e apuração da responsabilidade dos agravantes (fls. 1006/1014 e 1021/1029).
A obra foi desembargada após análise do engenheiro da Defesa Civil do Município de Franca, razão pela qual a tutela antecipada foi revogada. 2.
Noticia-se o laudo técnico elaborado pelo CAEX, em que se atribui a responsabilidade direta do apartamento 03 do Residencial Copacabana pelos danos identificados nas residências vizinhas, com indicação da edificação de duas coberturas não aprovadas pelo Município de Franca, falta de estanqueidade e de impermeabilização da floreira do apartamento 03, ralo de coleta de água pluvial danificado, falta de estanqueidade do muro de arrimo e escoamento de água proveniente do apartamento 03, ocasionando infiltrações, rachaduras, bolor e recalque nas casas 740, 750 e 760 da Rua Vagner Garcia da Silva, com risco elevado para os moradores e necessidade urgente de reforma (fls. 1088/1089).
Como medida de prudência, determino ao Município de Franca, através da Defesa Civil Municipal, a vistoria imediata do local e se necessário a interdição imediata das áreas com risco de desabamento e deslocamento das famílias atingidas para local seguro. 3.
Por sua vez, observo a necessidade de complemento da perícia realizada pelo CAEX.
A perícia não esclareceu sobre a existência de vícios ocultos estruturais na obra, bem como a responsabilidade da Construtora e do Engenheiro Responsável.
Nomeio o Sr.
Osvaldo César Aimoli, com o compromisso de seu grau, para a realização da análise da documentação dos autos e do local.
A perícia será custeada pela parte requerente, beneficiária da justiça gratuita, pois seu o interesse [artigo 95 do Código de Processo Civil].
Informe o perito nomeado se aceita o encargo para recebimento de acordo com a Resolução nº 910/2023, no valor de 88 UFESPs [item 2.8 do Anexo a Resolução].
A indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos são faculdades das partes litigantes, observando-se o prazo legal [artigo 465 do Código de Processo Civil].
Ficam os quesitos ofertados e assistentes técnicos indicados recepcionados, se pertinentes [artigo 470, inciso I, do Código de Processo Civil].
Críticas ao resultado da avaliação técnica, depois [artigo 477 do Código de Processo Civil], bem como, eventuais esclarecimentos complementares do perito.
Providencie a serventia à remessa dos documentos necessários a realização da perícia judicial e os patronos dos litigantes os de sua pertinência, se solicitados [artigo 473, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil].
Prorrogação do prazo com justificativa [artigo 476 do Código de Processo Civil].
Análise da legitimidade passiva, depois. 4.
Expeça(m)-se o(s) mandado(s) para intimação do(s) responsável(is) pelo(s) ente(s) públicos(s) na categoria 'urgente', intimando-se também pelo meio eletrônico.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: JÉSSICA SILVA NICOLAU (OAB 466204/SP), PRISCILA NAVARRO DINIZ (OAB 396839/SP), ALAN GABRIEL TELES OLIVEIRA (OAB 329306/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), GUSTAVO SAAD DINIZ (OAB 165133/SP) -
25/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:32
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
10/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:37
Juntada de Decisão
-
02/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Decisão
-
06/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:04
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:20
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/11/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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