TJSP - 1009716-35.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2024 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/07/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 12:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2024 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 16:45
Conciliação infrutífera
-
17/10/2023 16:45
Conciliação infrutífera
-
17/10/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 06:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 16:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/09/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pereira Lima (OAB 262151/SP), Mayara Christiane Lima Garcia (OAB 345102/SP) Processo 1009716-35.2023.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Classe Ata Decorações Ltda - Me -
Vistos.
I - Preliminarmente, insta deixar consignado que em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios.
II - Recebo a emenda à inicial (fls. 111/112).
III - Designe a Serventia data para a audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta fornecida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos local, onde a mesma será realizada, e que há expressa previsão legal quanto à supressão da sessão somente "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" (CPC/2015, art. 334, § 4º, I).
Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes, consignando-se que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20, LJE).
Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida, independentemente de nova intimação, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA, alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA de sua cidade.
III - Após, encaminhe-se o feito digitalmente ao CEJUSC.
IV - Se houver composição, retornem os autos para homologação; se houver defesa, intime-se a parte autora para ofertar impugnação, em igual prazo e, no silêncio, retornem os autos para a prolação de sentença.
V - Se infrutífera a medida, fica automaticamente prejudicada a audiência designada, devendo ser comunicado o CEJUSC local para retirada de pauta e intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de extinção, manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente, "in loco", para se certificar de ser o correto (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC), sob pena de indeferimento de novo pedido.
Intime-se. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 05:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 12:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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