TJSP - 1001836-85.2024.8.26.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001836-85.2024.8.26.0022 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Amparo - Recorrente: Joao Batista Mosquetto *76.***.*07-47 - Recorrido: Elvis Robbi Armeliato - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTOR QUE ADQUIRIU UMA MÁQUINA DE LAVAR “COLORMAQ 11,5KG” DO REQUERIDO, TENDO PAGO O PREÇO DE R$ 600,00.
ALEGAÇÃO DE QUE, EM RAZÃO DE PROBLEMAS NO PRODUTO, OS QUAIS NÃO FORAM SOLUCIONADOS, HOUVE A DEVOLUÇÃO DO BEM, TENDO AS PARTES ACORDADO A RESTITUIÇÃO DO VALOR AO REQUERENTE EM TRÊS PARCELAS.
NARRATIVA DO AUTOR DE QUE O RÉU QUITOU APENAS A QUANTIA DE R$ 200,00.
PAGAMENTO DO VALOR RESTANTE QUE SE DEU DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO (FLS. 57/58).
SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DANOS MATERIAIS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO III, “A” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 4.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA.
AINDA QUE A MATÉRIA SEJA DE ORDEM PÚBLICA E POSSA SER RECONHECIDA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NO CASO EM APREÇO HOUVE A PRECLUSÃO LÓGICA DA QUESTÃO, PORQUANTO O PRÓPRIO REQUERIDO RECONHECEU O SEU INADIMPLEMENTO E EFETUOU A QUITAÇÃO DO DÉBITO NESTES AUTOS AO AUTOR.
MÉRITO.
DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS.
AINDA QUE NÃO SE NEGUE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RÉU, É CERTO QUE O INCÔMODO GERADO NÃO SE REVESTE DA MAGNITUDE NECESSÁRIA A AUTORIZAR O ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SOB PENA DE BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO.
MANIFESTO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO GERADOR DE DANO IMATERIAL INDENIZÁVEL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Ferrareze (OAB: 123409/SP) - Teresa Aparecida Alves de Campos Ferrareze (OAB: 296570/SP) - Julio Cesar Paiato (OAB: 466933/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:51
Acórdão finalizado
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20/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:30
Provimento em Parte
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20/08/2025 09:30
Julgado
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12/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:36
Vista
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08/08/2025 13:19
Incluído em pauta para 08/08/2025 01:19:53 local.
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04/08/2025 09:34
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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30/07/2025 15:37
Conclusão
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16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado em
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08/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:28
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 16:42
Processo Cadastrado
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04/07/2025 09:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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