TJSP - 1006481-95.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006481-95.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Eneias de Paula Silva -
Vistos.
Fls. 69/70: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fl. 65 que recebeu o recurso interposto apenas em seu efeito devolutivo.
Sempre oportuno reforçar que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não há previsão de embargos declaratórios em face de decisão que não seja sentença ou acórdão (art. 48 da Lei 9.099/95).
Desse modo, não havendo previsão expressa acerca desta matéria na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, cabível a aplicação das leis cíveis de forma subsidiária e, portanto, tal condição justifica o não conhecimento da manifestação.
No entanto, em respeito aos apontamentos da Fazenda Pública e preservando-se o feito nos trilhos da Ampla Defesa e do Contraditório (art. 5º, LV, CF/88), vale esclarecer que o Art.43 da Lei 9.099/95 estabelece que o recurso nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais tem, em regra, apenas o efeito devolutivo, podendo, se o caso, ser concedido o efeito suspensivo para evitar um dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, portanto, considerando que não se vislumbra tal situação, caso haja a interposição de cumprimento provisório da sentença, o mesmo será analisado, de maneira que mantenho a decisão tal como lançada Diante das Contrarrazões apresentadas, façam remessa dos autos ao E.Colégio Recursal.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP) -
04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
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19/08/2025 06:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:59
Julgada Procedente a Ação
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24/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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