TJSP - 1521340-47.2025.8.26.0228
1ª instância - 03 Juri Central - Barra Funda
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 15:10
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1521340-47.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - IVALDO BRAZ DA CRUZ - WISLEY PEREIRA SOUZA - - NATALIA GALDINO PEREIRA - - JULIANA ROSA BIANCHINI e outro - 1) 164/166: defiro o pedido de habilitação das vítimas Juliana Rosa Bianchini, Marcos Império, Natalia Galdino Pereira, Tainara Vasconcelos Ramim e Wisley Pereira Souza como assistentes de acusação.
Cadastrem-se e façam-se as devidas anotações no sistema eletrônico.
Anoto desde logo que, quanto ao pedido formulado pelos referidos assistentes de acusação de aditamento da denúncia, não houve concordância do Ministério Público, conforme a manifestação de fls. 181/182. 2) Fls. 159/161: recebo a resposta à acusação.
Rejeito o pedido defensivo de desclassificação da conduta imputada ao réu na denúncia para tipo penal diverso de doloso contra a vida, haja vista que os elementos indiciários contidos nos autos - quais sejam, as oitivas de testemunhas, os laudos periciais juntados e os vídeos da ocorrência - dão conta de que o acusado teria ingerido bebida alcoólica e empreendido direção perigosa pela via, avançando o sinal vermelho e atingindo cinco pessoas, evadindo-se do local na sequência com posterior abordagem tão somente em razão da ação de terceiros.
Logo, não é evidente, neste momento processual, a ausência do elemento subjetivo doloso na conduta do acusado, pelo que de rigor o prosseguimento da ação penal para melhor elucidação dos fatos a ele imputados.
Assim, havendo prova da materialidade e suficientes indícios de autoria do delito imputado na denúncia, ratifico o recebimento da peça acusatória, realizado às fls. 111/115, deferindo a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, eis que não foram arroladas testemunhas pela defesa constituída.
Designo audiência de instrução e interrogatório para o dia 27 de novembro de 2025, às 14h15min, a ser realizada de forma HÍBRIDA (videoconferência e/ou comparecimento presencial), utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG 284/2020.
Providencie a serventia o link de acesso, encaminhando-o aos emails porventura já informados nos autos.
A serventia deve expedir o necessário para a realização do ato (mandados de intimação, além de eventuais requisições de praxe), devendo deles constar o link da audiência, possibilitando assim a participação virtual da vítima e testemunhas, com a expressa advertência de que, na hipótese de falta de recursos ou de familiaridade com tecnologia, a vítima e/ou testemunhas devem NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL ao fórum na data agendada para participar do ato, sob as penas do art. 218 do CPP.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça consignar expressamente em sua certidão a forma de participação da vítima/testemunha (virtual ou presencial), colhendo, no caso de participação virtual, o telefone e endereço de e-mail da vítima/testemunha, bem com a eventual opção pelo depoimento sem a presença do réu.
Tratando-se de processo com réu preso, os mandados deverão ser cumpridos observando-se as regras contidas no artigo 1000, parágrafos 1º, inciso II, parágrafo 2º, inciso IV (dentro do prazo de 03 dias) e parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de providências na esfera administrativa. 3) Requisite-se o réu. 4) No mais, tendo a Defesa relatado que Ivaldo faria uso de medicamentos controlados (fls. 159/161), oficie-se à Unidade Prisional em que o acusado se encontra recolhido, requisitando o envio a este Juízo de relatório médico circunstanciado quanto ao seu atual estado de saúde, especificando-se o tipo de atendimento médico que lhe tem sido prestado e quais remédios lhe têm sido fornecidos no ambiente prisional.
Com a juntada, cientifiquem-se as partes. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 437231/SP), THIAGO INACIO DA SILVEIRA (OAB 498249/SP) -
27/08/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2025 02:15:00, 3ª Vara do Júri.
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27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 15:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
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20/08/2025 12:45
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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15/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 17:15
Evoluída a classe de 280 para 282
-
11/08/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:01
Recebida a denúncia
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08/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 09:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:19
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
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29/07/2025 12:10
Mudança de Magistrado
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29/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
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29/07/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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29/07/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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