TJSP - 1500211-57.2025.8.26.0560
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500211-57.2025.8.26.0560 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TEURI BORGES DOS SANTOS -
Vistos.
Há prova da materialidade do delito, bem como indícios suficientes de autoria da infração penal imputada ao acusado.
De outro vértice, não se trata de hipótese de rejeição da denúncia, nos moldes do que dispõe o art. 395, do CPP.
Nos termos do artigo 396, do CPP, RECEBO a denúncia de fls. 171/175, oferecida contra TEURI BORGES DOS SANTOS, tendo-o como incurso nos Art. 33 "caput" do(a) SISNAD e Art. 12 "caput" do(a) LEI 10.826/03(Denúncia).
CITE-SE o denunciado indicado acima para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
Em caso de apresentação do rol de testemunhas, a defesa deverá informar se estas reúnem condições tecnológicas de participar da audiência de forma virtual e, em caso positivo, apresentar e-mail e/ou WhatsApp para envio do convite com o link de acesso à sala virtual.
Segue anexa cópia da denúncia para os devidos fins.
Defiro os itens 3, 4 e 7 da cota ministerial de fls. 171.
Expeça-se o necessário.
Em relação ao item 5, verifico que a única munição apreendida foi utilizada para realização do teste de eficácia da mesma, conforme laudo de fls. 140/142.
Sendo assim, deixo de oficiar a Autoridade Policial para encaminhamento da munição ao exército.
Ainda, no caso do item 6, tendo em vista que o veículo encontra-se registrado em nome de Cleusa da Silva Borges dos Santos, por ora não se vislumbra a possibilidade de se iniciar o procedimento previsto no art 61 da Lei 11.343/06 de sua alienação antecipada.
Por fim, conforme requerido no item 8, fica mantida a prisão preventiva uma vez que permanecem os requisitos ensejadores da medida, visando a garantia da ordem pública no curso da instrução criminal.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime(m)-se. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP) -
03/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:35
Recebida a denúncia
-
03/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:50
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 15:51
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:37
Bens Apreendidos
-
27/08/2025 16:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:47
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/07/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 15:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:02
Determinada a Quebra do Sigilo Telemático
-
09/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 22:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:59
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 10:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 08:58
Juntada de Mandado
-
28/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 12:40
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
28/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 12:25
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
28/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 09:22
Mudança de Magistrado
-
28/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
28/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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