TJSP - 1000662-50.2025.8.26.0428
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000662-50.2025.8.26.0428 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jessica de Souza Cruz -
Vistos.
Trata-se de arrolamento comum visando a partilha dos bens deixados por Valter Venancio da Cruz (certidão de óbito 57).
O bem a ser inventariado consiste nos direitos aquisitos sobre o veículo automotor da marca Ford, modelo KA SE 1.0 HA C, tendo como ano de fabricação e modelo 2019/2019, placa BSZ4D39, conforme informações prestadas pela instituição financeira (fls. 97/99), informando a vigência do contrato nº *00.***.*61-47.
A partilha tem como partes Juliana Xavier da Cruz, viúva meeira, e mais dois herdeiros necessários: Jéssica de Souza Cruz e William de Souza Cruz.
William e Juliana manifestaram interesse por instrumento particular em renunciar a herança em favor de Jessica de Souza Cruz (fls. 67/69).
A decisão de fls. 74 nomeou como inventariante Jéssica de Souza Cruz, quem tomou compromisso as fls. 85.
Ante a exigência de quitação do veículo para a transferência, a inventariante manifestou o desejo do prosseguimento do feito para partilha dos direitos aquisitivos sobre o bem (fls. 100/101). É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Primeiramente, é preciso observar o art. 1.806 do Código Civil o qual orienta que: a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Logo, os instrumentos particulares apresentados pelo requerente são descabidos, conforme julgou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ARROLAMENTO SUMÁRIO INDEFERIMENTO DA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMÓVEL, FEITA PELOS HERDEIROS MAIORES, CAPAZES E CONCORDES, NOS PRÓPRIOS AUTOS - DESCABIMENTO DA CESSÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 1.793 DO CC - POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS OU RENÚNCIA POR TERMO JUDICIAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.806 DO CC - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2180278-88.2025.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -3ª.
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025) Portanto, para o devido prosseguimento do feito INTIME-SE a inventariante para: apresentar escritura pública de renúncia à herança ou orientar que os herdeiros compareçam em cartório para assinatura do termo judicial; Apresentar certidão negativa de débitos federais e estaduais em nome do de cujus; Apresentar certidão negativa de testamento.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, aguarda-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: FABRÍCIO MARTINS SILVA (OAB 414881/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 10:46
Juntada de Ofício
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23/04/2025 10:46
Juntada de Ofício
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23/04/2025 10:46
Juntada de Ofício
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23/04/2025 10:46
Juntada de Ofício
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23/04/2025 10:45
Juntada de Ofício
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23/04/2025 10:45
Juntada de Ofício
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23/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 09:09
Expedição de Alvará.
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19/03/2025 07:41
Juntada de Certidão
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18/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:54
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial
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21/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/02/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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