TJSP - 1000941-36.2024.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000941-36.2024.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliano Augusto Soleira - - Claudia Denise da Silva Soleira - Fonzar Veiculos e Estacionamento e outro - Instadas a especificarem provas (fl. 176), nenhuma das partes se manifestou (fl. 179).
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Converto o julgamento em diligência, especificamente para enfrentar a questão da gratuidade de justiça, requerida pelos réus.
Nesse sentido, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, e o objeto da demanda.
Então, antes de indeferir o benefício, contudo, convém facultar aos interessaos o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação de tal matéria deverá o segundo réu, pessoa física,, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante de renda mensal, ou extrato de benefício previdenciário; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal de sua titularidade.
Ainda, deverá o primeiro réu, pessoa jurídica, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar balancetes e extratos de contas dos últimos três meses, bem assim outros documentos idôneos que comprovem a alegada hipossuficência.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ALDEMIR PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391218/SP), ALDEMIR PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391218/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 13:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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