TJSP - 0005663-42.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005663-42.2025.8.26.0037 (processo principal 1012198-04.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Casa de Repouso Lydia Ltda - Telma Fonseca -
Vistos.
Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do valor reclamado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC.
Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o restante.
Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP), BRUNO HENRIQUE PENA (OAB 462635/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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13/08/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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