TJSP - 0002462-20.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002462-20.2025.8.26.0400 (processo principal 1003837-15.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosangela Perpetua Lopes Bortolan - - Humberto Manoel da Silva - - Elizelton Reis Almeida - Colorado Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP), GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP), GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:41
Decisão de Evolução de Classe
-
05/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066408-20.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Patrick Raffael Comparoni
Advogado: Flavia Cristina Wong Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:10
Processo nº 0000013-73.1989.8.26.0587
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Ataliba Oliveira Andrade Neto
Advogado: Rodolfo Cavalcanti Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 01:19
Processo nº 1021424-32.2024.8.26.0005
Condominio Residencial Dez Nordestina
Talita Goncalves de Jesus
Advogado: Joao Benedetti dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 16:22
Processo nº 1013455-72.2024.8.26.0196
Joelder Danilo Ronca Guilherme
Banco do Brasil S/A
Advogado: Otomar Pruinelli Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 21:04
Processo nº 0001371-81.2007.8.26.0445
Fundo de Investimentos de Credito Produt...
Daiani Damasceno Nakao
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2007 18:25