TJSP - 0000013-73.1989.8.26.0587
1ª instância - Foro 12 - Nucleo 4.0_Unidade 12 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000013-73.1989.8.26.0587 (587.01.1989.000013) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Púbica do Estado de São Paulo - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP) -
28/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:22
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
28/08/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
02/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 14:15
Proferido Despacho
-
14/12/2017 16:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/11/2017 11:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
10/01/2017 15:21
Juntada de Ofício
-
09/12/2016 17:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/11/2016 16:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
19/09/2016 17:52
Proferido Despacho
-
09/08/2016 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2016 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 11:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/04/2016 13:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
22/03/2016 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2016 18:34
Proferido Despacho
-
12/01/2016 17:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/12/2015 13:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
30/09/2015 17:04
Expedição de Ofício.
-
09/09/2015 11:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/08/2015 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2015 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/03/2015 11:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
01/09/2014 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2014 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2014 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2014 18:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2014 16:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/01/2014 09:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
19/12/2013 11:25
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
20/11/2013 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
29/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
23/08/2013 17:45
Remetido ao DJE
-
22/08/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/08/2013 00:00
Proferido Despacho
-
16/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
15/08/2013 17:40
Recebimento de Carga
-
03/05/2013 17:38
Carga ao Advogado
-
01/02/2013 00:00
Aguardando Retirada
-
08/01/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
10/12/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
05/12/2012 00:00
Despacho Proferido
-
04/12/2012 10:35
Recebimento de Carga
-
04/12/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2012 16:15
Carga ao Advogado
-
06/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
07/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
01/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2011 16:52
Recebimento de Carga
-
17/03/2011 10:29
Carga ao Advogado
-
15/03/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
02/12/2010 00:00
Aguardando Retirada
-
10/11/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
03/11/2010 00:00
Despacho Proferido
-
04/10/2010 11:31
Recebimento de Carga
-
01/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2010 12:28
Carga ao Advogado
-
29/06/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/06/2010 20:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
09/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
25/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
03/03/2010 14:33
Recebimento de Carga
-
03/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2009 18:38
Carga ao Advogado
-
22/10/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
11/08/2009 00:00
Aguardando Prazo de Impugnação
-
11/08/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
02/06/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
08/05/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
06/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
23/04/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
16/04/2009 12:32
Recebimento de Carga
-
16/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
16/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2009 12:54
Carga ao Advogado
-
09/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
03/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
29/01/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
11/12/2008 16:56
Recebimento de Carga
-
10/12/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
03/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
14/11/2008 13:37
Carga ao Advogado
-
10/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/02/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
11/12/2007 18:39
Recebimento de Carga
-
07/12/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
30/11/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
23/11/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2007 15:26
Carga ao Advogado
-
31/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
31/08/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2007 17:53
Recebimento de Carga
-
26/06/2007 18:12
Carga ao Advogado
-
18/06/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
31/05/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/05/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
28/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2007 00:00
Despacho Proferido
-
24/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
28/11/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/11/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/11/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/11/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
07/11/2006 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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