TJSP - 1006156-32.2023.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006156-32.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Bezerra dos Santos - Ariane Pantojo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e IMPROCEDENTE a reconvenção, além de EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral ao autor no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJSP, desde a data do arbitramento (Súmula n° 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula n° 54/STJ) e, a partir de 30/08/2024, entre o fato danoso e a sentença, aplicam-se somente os juros de mora equivalentes à SELIC, com abatimento do IPCA (SELIC - IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil) e, com a sentença, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária.
Em razão da sucumbência, arcará a requerida (Súmula n° 326, STJ) com das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em R$1.500,00, nos termos do art. 85, §§2° e 8° do CPC.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Registre-se que o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão, de modo que não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ.
AgInt no REsp 1920967/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Belizze - 3ª Turma, j. 03/05/2021; AgInt no AREsp n° 1.382.885/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão - 4ª Turma, j. 26/04/2021).
P.I.C. - ADV: CINTIA RIBEIRO ALBANO (OAB 289677/SP), SABRINA APARECIDA LOLLI PEREIRA (OAB 498744/SP) -
28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Alegações finais
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28/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
01/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 01:53
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 06:02
Juntada de Certidão
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10/01/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 10:43
Expedição de Carta.
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09/01/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 15:21
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2023 16:49
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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