TJSP - 1001632-96.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001632-96.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Junior Alves do Nascimento - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA e outro -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
O autor contestou a compra à crédito junto à instituição financeira que administra o seu cartão ("disputa" mencionada a fl. 95), sem noticiar o resultado nos autos, ao mesmo tempo em que efetuou reclamação na plataforma mantida pela requerida - por meio da qual obteve o estorno (fl. 161) do valor total de R$4.458,39 (ainda que após o ajuizamento da ação), e não somente da parcela pleiteada nesta ação.
A notícia do estorno não foi impugnada em réplica.
Diante desse cenário, esclareça o autor, no prazo de 15 dias úteis, se houve a efetivação do crédito referente à compra, como resultado da contestação documentada a fls. 93/106, bem como o efetivo valor estornado (se somente da primeira parcela ou do valor total).
O esclarecimento deverá ser instruído com as respectivas faturas dos meses de novembro de 2024 a fevereiro de 2025.
Anoto que a ausência do esclarecimento ou dos documentos será interpretada à luz do ônus da prova (artigo 373 do CPC).
Após, vista à ré para manifestação no mesmo prazo de 15 dias úteis.
Ulteriormente, conclusos para a prolação de sentença.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VITOR FINATTO (OAB 112930/PR) -
04/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 20:54
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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