TJSP - 1002617-57.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002617-57.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Poliana Barbosa da Silva - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A. -
Vistos.
Ante o depósito de fls. 413/417, bem como a concordância do(a) credor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça- se a guia de levantamento eletrônico em favor da parte credora (requerente).
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:06
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002617-57.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Poliana Barbosa da Silva - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A. -
Vistos.
Fl. 419: Por ora, intime-se o autor para manifestar sobre eventual prosseguimento do feito, ou esclarecer se deseja a extinção pelo pagamento do débito.
Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
No silêncio, ao arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:40
Trânsito em Julgado às partes
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18/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:43
Realizado cálculo de custas
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01/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/06/2025 07:22
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 06:25
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:25
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2025 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 01:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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16/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 08:57
Recebida a Emenda à Inicial
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15/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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14/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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