TJSP - 1002503-72.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002503-72.2025.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Sônia Magalhães e Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante do documento juntado às fls. 09 dos autos, anote-se também a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso colocando-se a respectiva tarja no sistema informatizado.
Trata-se de ação de inventário cumulado com pedido de reconhecimento de união estável post mortem, movida por S.
M. e S., requerendo a abertura do inventário e o reconhecimento da união estável com G.
C. d.
S., mantida pelo período de 31 (trinta e um) anos, desde 1993, formalizada por escritura pública de Declaração de União Estável em 25 de abril de 2022 até o falecimento do de cujus, ocorrido em 18 de dezembro de 2024.
Consoante certidão de óbito (fl. 16), o falecido não possuía filhos.
Fica determinada a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que sejam incluídos no polo passivo da ação os parentes colaterais do falecido até o quarto grau, observando-se a seguinte ordem: irmãos, e na ausência destes, tios e sobrinhos; ausentes tios e sobrinhos, incluir primos, qualificando-os e indicando seus endereços completos, inclusive e-mail e WhatsApp, para fins de citação.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO SOUTELO DE ABREU (OAB 489287/SP) -
08/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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