TJSP - 1006095-64.2022.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 13:29
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
03/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 14:37
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Menegoto Nogueira (OAB 295929/SP), Ralf Leandro Panuchi (OAB 337860/SP), Yasmin de Almeida Saran Denofre Ferreira (OAB 460474/SP) Processo 1006095-64.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agnaldo Jousé Denofre Ferreira -
Vistos.
Fls. 90/92: a COBRE FÁCIL ON-LINE LTDA é uma plataforma de emissão e gerenciamento de boletos bancários que busca facilitar e automatizar o processo de cobrança e cuidar da área financeira de uma empresa, assim, ao que se infere, eventuais pagamentos efetivados por meio da plataforma não ficam à disposição desta, mas sim são repassados à empresa que utiliza a plataforma em questão, sendo certo, inclusive, que o executado é pessoa física e não jurídica, desta sorte, não se vislumbra resultado positivo no ofício solicitado, motivo pelo qual indefiro o pleito.
As corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários, bem como os Escrituradores, fazem parte do SISBAJUD e estão aptos para tratar de forma eletrônica o bloqueio dos ativos de renda variável, renda fixa pública e privada e outros ativos sob a custódia destas instituições, desta sorte, não se vislumbra resultado positivo em se oficiar para CETIP se a pesquisa pelo sistema SISBAJUD resultou negativa, motivo pelo qual indefiro o pleito.
De outro prisma, sendo instituições financeiras cadastradas e fiscalizadas pelo Banco Central, o convênio SISBAJUD, que aprimorou o sistema de rastreamento de ativos de devedores, abrange a pesquisa dos bancos digitais e das "Fintechs", assim, bancos digitais e fintechs, a exemplo C6 Bank, Nubank, PicPay, Pagseguro, UOL, Paypal do Brasil, Stone Pagamentos, Redecard, Cielo Payu Brasil e Mercado Pago, já são abrangidas pelo SISBAJUD.
Assim, no tange às instituições suso mencionadas, o bloqueio e a transferência de ativos financeiros não se dá por meio de expedição de ofício, mas sim por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (artigo 854 do CPC), qual seja, o Sistema SISBAJUD, motivo pelo qual indefiro o pleito.
Observe-se o cálculo de fls. 79/80, excluindo-se os honorários advocatícios, os quais são indevidos, consoante já informado na decisão de fls. 29/30, observando-se o valor de R$ 14.476,72, devendo a parte exequente se abster de incluir honorários advocatícios nos cálculos futuros.
Ao que se infere, a CNSEG e a SUSEP possuem informações análogas, certo que a SUSEP é órgão de fiscalização, bem como que é necessário peticionamento eletrônico e cadastramento prévio junto a seu sítio (SEI - Cadastro de Usuário Externo (susep.gov.br) para obtenção de informações, assim, por ora, defiro a pesquisa CNSEG na forma que segue.
De acordo com as informações disponibilizadas no site cnseg.org.br, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) é uma associação civil, com atuação em todo o território nacional, que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
Destarte, considerando a extensão de sua abrangência e vislumbrando o atendimento do pleito supra, solicite-se àquela, via e-mail [email protected], servindo a presente decisão como ofício, informes sobre eventual saldo relativo a Seguro, Plano de Previdência Privada e Título de Capitalização em nome da parte executada acima qualificada, ficando dispensado o encaminhamento de respostas negativas pelas instituições atinentes.
Em havendo valor disponível na data de recebimento da presente solicitação, fica desde já determinado o bloqueio e imediata transferência de valores à disposição deste Juízo, nestes autos, mediante depósito judicial a ser feito através do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp - Emissão de Guias), observando-se o limite do débito exequendo (o qual, aos 03/03/2023, importava em R$ 14.476,72), não devendo permanecer bloqueada qualquer conta se inexistir saldo na ocasião.
Aguarde-se resposta por noventa dias, subentendendo-se, no silêncio, pela abstenção.
Frutífera a diligência, o respectivo depósito judicial será automaticamente convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo, devendo, então, retornarem os autos conclusos, para a designação de audiência de tentativa de conciliação e/ou oportunizar a apresentação de embargos.
Infrutífera a medida, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2023 17:50
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 06:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2022 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2022 15:16
Juntada de Ofício
-
07/08/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 09:57
Protocolizada Petição
-
24/06/2022 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 10:25
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015507-19.2022.8.26.0032
Carlu e Lobo Eletro e Moveis LTDA - EPP
Tiago dos Santos Bruno
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 17:17
Processo nº 0006148-11.2023.8.26.0361
Francisco Alves Albuquerque Filho
Lorenna Cardoso Silva
Advogado: Rafael Henrique Silva Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1015528-81.2023.8.26.0477
Mauricio Alves Palhari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kevin Costa Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 16:25
Processo nº 1002400-07.2022.8.26.0581
Maria Izabel da Silva
Rodovias do Tiete - Concessionaria Rodov...
Advogado: Jose Luiz Rubin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2022 14:21
Processo nº 1001768-27.2023.8.26.0619
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Hubsiller Formici
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 09:05