TJSP - 1015528-81.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 15:43
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 04:01
AR Positivo Juntado
-
16/04/2025 04:08
Certidão Juntada
-
15/04/2025 11:11
Carta de Intimação Expedida
-
14/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 12:27
Ato ordinatório
-
13/04/2025 17:46
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
13/04/2025 17:43
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 14:33
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
-
10/04/2025 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2025 14:10
Petição Juntada
-
21/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 19:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 14:00
Petição Juntada
-
18/12/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 22:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2024 16:30
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
18/12/2024 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
09/12/2024 13:28
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
-
10/11/2024 00:10
Réplica Juntada
-
06/11/2024 11:34
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
05/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:36
Documento Juntado
-
29/10/2024 12:36
Documento Juntado
-
29/10/2024 12:19
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/10/2024 15:03
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/10/2024 15:01
Documento Juntado
-
24/10/2024 13:40
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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24/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 12:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 19:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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27/04/2024 22:19
Suspensão do Prazo
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16/03/2024 09:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/03/2024 09:00
Petição Juntada
-
05/03/2024 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:09
Remetido ao DJE
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28/02/2024 15:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:28
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2023 22:50
Petição Juntada
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04/09/2023 17:30
Petição Juntada
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04/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 19:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/09/2023 18:28
Mandado de Citação Expedido
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01/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
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31/08/2023 18:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:56
Recebidos os autos do Setor de Perícias
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30/08/2023 12:30
Petição Juntada
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30/08/2023 09:34
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
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30/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kevin Costa Pontes (OAB 499358/SP) Processo 1015528-81.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Alves Palhari -
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Ausente, por ora, prova segura da alegada incapacidade laboral, INDEFIRO a tutela de urgência, sendo mais recomendado que se aguarde a instauração do contraditório e instrução do feito para que a situação seja melhor aclarada.
Para demonstração da incapacidade laboral alegada faz-se necessária perícia por profissional equidistante das partes.
Versando a lide sobre verba de caráter alimentar, necessárias para o atendimento das necessidades básicas do indivíduo, antecipo a perícia médica.
A perícia médica será realizada pelo Setor de Perícias Médicas de Santos.
Assim, deverá o requerente comparecer na data a ser designada para exame, sob pena de preclusão da prova.
Encaminhe-se os autos ao Setor de Perícias Médicas de Santos para nomeação de perito, bem como indicação de dia e hora para realização da perícia por meio da fila específica do Fluxo Digital (botão de ação: "Enviar ao Setor de Perícias IMESC").
Com a resposta, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao exame.
Formulo, desde já, os seguintes quesitos (art. 470, II, do CPC): a) A parte autora é portador de doença ou lesão que o incapacita total ou parcialmente para o seu trabalho? Qual? b) Em caso afirmativo, a incapacidade é temporária ou permanente e quando ocorreu o seu início? c) Há nexo de causalidade entre a doença ou lesão constatada e as funções desempenhadas pela parte autora ou acidente de trabalho narrado nos autos? Faculta-se às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em cinco dias.
Requisite-se do INSS e à empregadora (fls. 08) cópia dos processos administrativos relacionados à parte autora.
Servirá a presente como ofício, conforme qualificação constante na petição inicial que o acompanha.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (Trinta) dias úteis, facultada apresentação de proposta de acordo, através do Portal Eletrônico Integrado, de acordo com o Comunicado Conjunto 527/2019.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 16:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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