TJSP - 0000329-75.2025.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000329-75.2025.8.26.0118 (processo principal 1000285-73.2024.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Souza - Noemi Costa Pereira Leite -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), NATHALYA DOS SANTOS (OAB 325916/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:14
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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