TJSP - 1003631-92.2023.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 21:55
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 21:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 21:54
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Ferreira da Silva (OAB 332674/SP) Processo 1003631-92.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heber Jesse Pinheiro - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, IV, c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, com a exigência suspensa em razão do indeferimento da petição inicial.
Não há condenação nas verbas de sucumbência, visto que não chegou a parte ré a ser citada.
Caso haja apelação, retornem os autos para juízo de retratação, nos termos do caput do art. 331, CPC.
Excepcionalmente, deixo de determinar o cumprimento do § 3º do art. 331, do CPC, por questão de celeridade e economia processual, posto que ações como esta são propostas em massa e já possuem monitoramento de distribuição pelas instituições financeiras demandadas.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:09
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 20:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 17:32
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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04/07/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 18:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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