TJSP - 1016121-87.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 04:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:35
Expedição de Carta.
-
08/12/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 11:42
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:18
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:11
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Varnes (OAB 250745/SP) Processo 1016121-87.2023.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Magoga -
Vistos.
Por primeiro, defiro a prioridade na tramitação do processo e dos procedimentos, bem como na execução dos atos e das diligências judiciais, nos termos do artigo 1048, inciso I, do CPC, bem como do artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), anotando-se.
No mais: I - Considerando, pelo que se infere em uma análise preliminar, a natureza meramente documental e exclusivamente de direito a ser tratada nestes autos, determino seja suprimida, por ora, a designação de sessão conciliatória (art. 139, V, CPC).
Neste sentido, o ENUNCIADO nº 12 do Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária: "Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito".
II - CITE-SE a parte requerida para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias (a contar da data do recebimento do AR), alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir Advogado, visando desempenhar tal mister (com o esclarecimento de que se, porventura, não dispuser de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da assistência judiciária junto à Defensoria Pública de sua cidade), advertindo-a, ainda, de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial, consoante artigo 344, CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar proposta de acordo, poderá fazê-lo juntamente com a contestação.
Para tanto, expeça-se o necessário.
III - Caso não localizada a parte requerida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de extinção, manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente, "in loco", para se certificar de ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido.
IV - Se houver defesa, intime-se a parte autora para ofertar impugnação, em igual prazo.
Intime-se. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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