TJSP - 1028045-45.2024.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028045-45.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Augusto Roberto Moraes dos Santos - Vistos, A ausência do recolhimento das custas e despesas processuais acarreta o seu cancelamento, nos termos do artigo 290 do CPC.
Assim, não tendo sido sequer recebida em termos a petição inicial, o mais correto é o cancelamento, o que fica, desde já determinado.
Posto isso e, preliminarmente ao cancelamento da distribuição do feito, deverá ser observada a Lei nº 11608/2003 (com alteração dada pela Lei nº 17.785/2023) para constar em seu artigo 2º, inciso XIV -"as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura".
Nestes termos, o referido valor foi fixado pelo Provimento CSM nº 2739/2024 em 05 (cinco) UFESP's. (Artigo 8º-A- Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII e XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 são fixados conforme Anexo V.
Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 (cinco) UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0 - Prazo: 15 dias.
Anote-se que não se tratam das custas processuais de distribuição do feito, mas despesas de cancelamento, conforme Lei mencionada.
Após, cancele-se.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 138758/MG) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:50
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 05:18
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 20:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:33
Juntada de Decisão
-
21/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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