TJSP - 1530654-08.2021.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.1.2
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1530654-08.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes contra a Economia Popular - GUILHERME BARROS AGUIAR -
Vistos. 1 - Fls. 259/260: Trata-se de pedido de restituição de aparelho celular formulado por GUILHERME BARROS AGUIAR (fls. 259/260).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 264) DECIDO.
O pedido de restituição merece prosperar.
Com efeito, percebe-se dos autos principais que os aparelhos telefônicos apreendidos no bojo do inquérito já foram periciados, não sendo mais importante sua custódia para as investigações.
Ademais, o Ministério Público promoveu o arquivamento dos autos, em razão da insuficiência dos indícios de autoria e materialidade dos crimes investigados.
Por fim, não se trata de produto do crime ou objeto ilícito, configurando-se de bem de uso pessoal.
Por conta do exposto, evidenciada a prescindibilidade da manutenção da apreensão, DEFIRO A RESTITUIÇÃO dos aparelhos celulares marca IPHONE, de propriedade do requerente GUILHERME BARROS AGUIAR, e demais investigados JONATAN ORLANDO COCA e GABRIEL GALINDO SOARES (boletim de ocorrência nº 1190/2021 e auto de exibição e apreensão de fls. 10/11).
Decorrido o prazo recursal, oficie-se pela restituição, devendo ser lavrado o termo de entrega pela D.
Autoridade Policial e encaminhado ao inquérito principal.
Servirá a cópia da presente decisão por ofício de restituição, para todos os fins de direito, devendo a D.
Autoridade Policial proceder a devolução dos bens aos seus respectivos proprietários.
Ciência ao Ministério Público e Defesa. 2 - Fls. 248/250: Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, ARQUIVEM-SE os autos do inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas.
Façam-se as devidas anotações.
Comunique-se ao IIRGD. 3.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias da presente, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou ao Distrito Policial de origem, conforme o caso; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de aparelhos de telefone celular, anoto que houve deferimento da restituição aos proprietários, devendo a Autoridade Policial proceder a devolução, comprovando-se as tentativas nos autos.
Não havendo sucesso na restituição, e decorrido o prazo, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 13.
COMUNIQUE-SE a d.
Autoridade Policial do arquivamento, intimando-se nestes autos digitais, se necessário. 14.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP) -
09/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 12:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/12/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/12/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/12/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 13:09
Mudança de Magistrado
-
03/12/2024 10:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:10
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 08:19
Audiência preliminar cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 02:20:00, Vara do Juizado Especial Crimi.
-
30/08/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 08:49
Protocolo Juntado
-
07/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2024 16:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2024 14:10
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
06/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:05
Suspensão do Prazo
-
21/08/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 21:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 00:32
Suspensão do Prazo
-
12/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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