TJSP - 1029960-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029960-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo Sampaio Freire - - Luciene Sampaio Freire - - Lucineide Sampaio Freire - - Luciane Sampaio Freire - - Daniel de Souza Freire - Liliane Sampaio dos Santos - O pedido principal é de arbitramento de aluguéis em razão de uso exclusivo sobre bem comum.
O pedido reconvencional é de prestação de contas e retenção por benfeitorias realizadas.
Rejeito a preliminar.
A única alegação de incapacidade seria por analfabetismo.
E tal situação não é suficiente para afastar a capacidade civil de uma pessoa.
Assim, ressalvada interdição declarada, o autor é apto para a prática dos atos civis sem necessidade de apoio para suas decisões.
Indefiro a reconvenção.
O primeiro pedido, de prestação de contas, é inviável no curso do presente feito pois há inventário em aberto e em curso.
A prestação de contas deve ocorrer pelo inventariante em tal feito.
E o segundo há ilegitimidade passiva, dado que a benfeitoria alegada foi realizada antes do falecimento, logo o pedido deve ser manejado contra o espólio, que não é parte no feito.
Arcará a reconvinte com as despesas da reconvenção e honorários, que arbitro em 10% do valor da reconvenção.
As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer.
Assim, declaro saneado o feito.
A matéria controvertida de fato e de direito refere-se à apuração de qual área é ocupada com exclusividade e qual não é e ao potencial locatício da área ocupada.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia, que será realizada por Marina Rolfsen, em trinta dias, contados de intimação própria e respeitado o disposto no art. 474 do Código de Processo Civil.
Cada polo arcará com metade dos honorários.
Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal.
Após, intime-se o Sr.
Perito para, em cinco (05) dias, informar se aceita o encargo e estimar sua remuneração.
Indefiro a prova oral, porque a prova técnica é apta à solução dos dois pontos controvertidos.
Por fim, faculto às partes em cinco dias esclarecimentos e ajustes, nos moldes do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.No silêncio, estabiliza-se a decisão. - ADV: ROBERTO WAGNER MANCUSI (OAB 340902/SP), JOSE DOMINGOS BITTENCOURT (OAB 129147/SP), ROBERTO WAGNER MANCUSI (OAB 340902/SP), ROBERTO WAGNER MANCUSI (OAB 340902/SP), ROBERTO WAGNER MANCUSI (OAB 340902/SP), ROBERTO WAGNER MANCUSI (OAB 340902/SP) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 06:38
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:14
Expedição de Carta.
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15/04/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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07/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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