TJSP - 1000355-37.2024.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:10
Ato ordinatório
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08/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000355-37.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Pedro Henrique dos Santos da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por P.H.
DOS S.
DA S., menor de idade, representado por sua genitora CLAUDIANA DIAS DOS SANTOS, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para tornar definitiva tutela deferida a fls. 33/36, assegurando ao autor o fornecimento integral e gratuito do medicamento DUPILUMAB na dosagem de 300mg via SC a cada duas semanas, ou outro que contenha o mesmo princípio ativo (e não o nome comercial específico), nas quantidades prescritas por seu médico (fl. 18/19), sempre mediante apresentação de relatório médico atualizado, conforme fundamentação.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas e honorários advocatícios do patrono do autor que fixo por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme Tema 1313 STJ, segundo o qual nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil. À Fazenda Estadual fica ressalvada a possibilidade de pleitear o reembolso das despesas suportadas com o fornecimento dos medicamentos de alto custo desde que atribuída a responsabilidade à União por tal custeio em vista do acordo firmado entre os entes públicos.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado que atuou pela Assistência Judiciária Gratuita, no valor da tabela vigente do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP.
Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para a apreciação da remessa necessária.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RAUL CAIQUE DA CUNHA (OAB 482388/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:04
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:32
Juntada de Petição de parecer
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03/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 07:41
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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03/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2024 11:40
Recebida a Emenda à Inicial
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08/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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