TJSP - 1002999-32.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 07:12
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 13:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 13:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/08/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cristie Poletto (OAB 255100/SP) Processo 1002999-32.2023.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ana Julia Alves Figueiredo - Visando a rápida solução do litígio, por meio de composição, designo audiência de conciliação para o dia 14 de setembro de 2023, às 10:00 horas.
Fica consignado, todavia, que, caso o requerido não seja contemplado com o benefício da justiça gratuita, eventual remuneração do conciliador/mediador será decidida ao final, conforme o resultado do processo, com o recolhimento de acordo com a sucumbência.
Caso haja transação no CEJUSC, preferencialmente deverá versar sobre tal remuneração, conforme portaria do respectivo juízo.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão/SP).
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
16/08/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/08/2023 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/08/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 21:41
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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