TJSP - 1017043-83.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017043-83.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Inspire Flores - Valdirene Barbosa de Araújo Tonhosolo - réu revel - - Orlando Tonhosolo Júnior - réu revel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a)(s) réu(ré)(s) a pagar(em) ao(à)(s) autor(a)(es) o débito decorrente de cotas condominiais, no valor de R$ 8.462,47, referente à(s) parcela(s) vencida(s) indicada(s) na inicial, a(s) qual(is) já está(ão) corrigida(s) e com juros até a data do cálculo apresentado, bem como aquelas que se venceram no curso da lide, até o efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária, juros legais desde o vencimento de cada uma delas e até efetivo pagamento e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Arcará(ão) o(a)(s) requerido(a)(s) com as custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor total da condenação.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), VALDIRENE BARBOSA DE ARAÚJO TONHOSOLO, ORLANDO TONHOSOLO JÚNIOR -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:42
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
26/06/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 04:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 04:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 15:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004546-08.2025.8.26.0405
Marcia Adriana Alves Salles
Banco Bradesco S/A
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:37
Processo nº 1014777-56.2025.8.26.0564
Abc Doktor Servicos Medicos S/S
Advogado: Rosangela Maran Loureiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 13:18
Processo nº 1096947-59.2024.8.26.0002
Sbv Solucoes Ambientais LTDA
Serasa S.A.
Advogado: Rogerio Zampier Nicola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 19:16
Processo nº 1001982-65.2025.8.26.0128
Isabela Cristina Valerio
Prefeito Municipal de Ponte Gestal Marce...
Advogado: Priscila Braga da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 17:54
Processo nº 1005147-06.2014.8.26.0032
Devair Jose da Costa
Murilo Moretti Nubiato
Advogado: Alessandra Sandoval Villela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2014 14:24